O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira, negou o pedido do Partido Liberal (PL) para produção antecipada de provas em uma ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legenda pretendia reunir elementos para uma eventual investigação sobre suposto favorecimento eleitoral relacionado a um desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói.
Na decisão, o ministro entendeu que não há justificativa para a atuação da Justiça neste momento. Segundo ele, o partido não comprovou ter buscado previamente os documentos por vias administrativas nem demonstrou recusa ou omissão dos órgãos responsáveis.
O corregedor também afirmou que não ficou demonstrada a necessidade da produção antecipada de provas e alertou que o processo não pode ser usado como instrumento para obtenção ampla e indiscriminada de informações.
Para o relator, não estão presentes os requisitos que justificariam a medida, como a utilidade e a necessidade da intervenção judicial.

*Com informações do TSE.

















