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Leia a nossa última edição #75

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Prazo para cadastramento do Bilhete Único Intermunicipal é prorrogado

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Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) têm até o dia 23 de agosto para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme a Lei Estadual 7.506/2016, no site da Secretaria de Transportes: www.rj.gov.br/web/setrans

Os benefícios tarifários de usuários que não realizarem a autodeclaração no prazo estabelecido e de quem declarar renda mensal superior a R$ 3 mil serão suspensos. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner Declaração de renda do BUI. Após efetuar o login, escolher a opção Informar ou atualizar sua renda.

Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro.

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