O contribuinte que optou por pagar em prestações o IPTU de 2019 deve estar em dia até a parcela que venceu em 10 de setembro para ter automaticamente direito ao benefício ano que vem, mesmo que as prestações de outubro e novembro, que ainda não terão vencido, não estejam pagas. É o que determina a Lei do Bom Pagador, sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves.
A Secretaria Municipal de Fazenda estima que 110 mil imóveis poderão ser beneficiados com a Lei do Bom Pagador, que prevê redução de 5% no imposto predial do ano que vem para pagamento parcelado e 8% adicionais nos casos de pagamento à vista, caso o IPTU esteja em dia este ano. Para isso, não pode haver dívidas relacionadas à matrícula do imóvel, isso inclui cobrança administrativa, parcelamento de dívida de outros anos em vigor ou inscrição na dívida ativa municipal.
Para consultar se um determinado imóvel terá direito ao desconto de IPTU do ano que vem, o contribuinte pode entrar no site da Secretaria Municipal de Fazenda em https://fazenda.niteroi.rj.
NitNota – Os contribuintes que informaram o CPF na emissão de notas fiscais de serviços contratados no município, como academias e escolas, também têm até esta segunda-feira, dia 30, para indicar o imóvel que será beneficiado com os créditos do ISS para abatimento de até 100% no IPTU 2020. Para fazer jus ao crédito, basta que o contribuinte, ao contratar um serviço, peça a emissão da nota fiscal eletrônica com a indicação do seu CPF.
“A NitNota ajuda no combate à evasão fiscal com a participação dos cidadãos. Afinal, toda a arrecadação do município é para investimentos em políticas públicas para os moradores da cidade”, afirma a secretária de Fazenda, Giovanna Victer.
O contribuinte garante o abatimento no IPTU quando realiza o cadastro no sistema emissor de notas fiscais de Niterói e indica qual imóvel será beneficiado com seus créditos de ISS. O portal de NFS-e pode ser acessado no endereço eletrônico https://nfse.niteroi.rj.gov.br
O programa também inclui o sorteio periódico de prêmios. A NitNota foi implantada pela Secretaria de Fazenda, em 2017, e já distribuiu ao todo R$ 400 mil em prêmios. Até o final do ano, haverá outro sorteio. Os créditos de IPTU são gerados por Notas Fiscais eletrônicas em até 10% do ISS recolhido quando o tomador de serviços for pessoa física. Não valem as notas geradas por compras de mercadorias.