A Taxa de Incêndio 2020 (exercício 2019) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Os valores variam de R$ 32,15 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.929,01 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²).
O vencimento do tributo será em março, mas o contribuinte que desejar antecipar o pagamento pode acessar www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU.
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até cinco 5 (cinco) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
A Taxa de Incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.