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Confira as regras para concessão do benefício de Programa de Amparo ao Emprego

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Aprovado pela Câmara de Vereadores de Maricá e aguardando sanção do prefeito Fabiano Horta, o Programa de Amparo ao Emprego (PAE) será concedido aos  microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas por força das determinações para o isolamento social.

O benefício de um salário mínimo terá prazo de duração de três meses e possui caráter assistencial. O programa visa amparar os empregados com a manutenção de seus empregos na forma da legislação trabalhista e normas análogas, além de estimular a continuidade da atividade empresarial desenvolvida. Os estabelecimentos que não sofreram qualquer restrição por força das determinações da Prefeitura de Maricá para o isolamento social não terão direito ao benefício.

O Programa compreenderá a concessão de um salário mínimo por empregado constante na folha de pagamento e dos empregados da microempresa e empresa de pequeno porte sendo que os valores somente poderão ser usados com o pagamento dos empregados e desde que estes constem da folha salarial do mês.

Requisitos para participação

O microempreendedor individual (MEI), o micro e pequeno empresário deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial com a permanência do vínculo de todos os empregados sem que haja redução salarial constantes na respectiva folha já que o benefício deverá ser revertido exclusivamente para o pagamento do salário.

Requisitos

Foram estabelecidos os requisitos para que as empresas participem do programa, dentre eles estão:

  • A microempresa precisa ser localizada no município de Maricá;
  • Comprovação de enquadramento como microempreendedor individual (MEI),microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
  • Comprovação e/ou solicitação de inscrição Municipal;
  • Contrato Social e Cartão de CNPJ;
  • Declaração que manterá o emprego de seus funcionários pelo mesmo período do recebimento do benefício, exceto em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão devidamente comprovados, considerando como início da obrigação o pagamento da última parcela.
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