Um novo decreto publicado no início da noite desta sexta-feira (17) estende a flexibilização prevista na bandeira amarela e permite a reabertura de academias e similares. A nova medida passa a valer a partir de segunda-feira (20).
De acordo com o decreto, a reabertura flexibilizada de academias e similares deverá observar as seguintes regras específicas, entre elas está o agendamento de aulas, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle desse agendamento de acordo com a capacidade por hora, e a proibição do rodízio de pessoas em aparelhos entre as séries realizadas, sendo orientada a higienização dos aparelhos a cada alternância.
Confira as demais regras
- Delimitação de distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas;
- Aferição de temperatura de usuários e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação ao usuário que manifestar febre;
- Deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro;
- Higienização periódica de equipamentos compartilhados, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros, etc.;
- Renovar todo ar do ambiente, pelo menos, 6 vezes por hora, conforme legislação;
- Bebedouro de jato impedidos ou adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável;
- Oferta de álcool 70% em cada aparelho instalado bem como papel toalha;
- Tratamento de piscinas com periodicidade a ser definida pela Secretaria de Saúde;
- Funcionamento com capacidade de 1 pessoa a cada 10m²;
- Utilização de tapete higiênico nas entradas;
- Disponibilização de lixeira com pedal;
- Banho permitido apenas com cabines individuais, com toalhas particulares;
- Criar horário exclusivo para atendimento a idosos, sendo proibido o atendimento ao idoso em outros horários;
- Para as atividades aeróbicas os praticantes devem observar a distância de 1 pessoa a cada 10m²;
- Limite de 1 hora por dia o tempo de treino por aluno;