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Novas regras para o transporte intermunicipal

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou novas regras quanto à lotação de pessoas no transporte intermunicipal. Essas medidas, publicadas nesta terça (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) entram em validade a partir desta quarta (26).

O decreto prevê que nos ônibus intermunicipais tipo urbano (duas portas), o limite de ocupação passa a ser 60% da capacidade total (passageiros sentados e em pé). Com isso, os coletivos podem circular com duas pessoas em pé por metro quadrado.

Já no caso dos coletivos tipo rodoviário (uma porta) que ligam a Região Metropolitana ao interior do estado, está permitido apenas a ocupação de 60% dos assentos, permanecendo proibida a viagem de passageiros em pé.

No caso dos coletivos que circulam apenas na Região Metropolitana ou no interior do estado podem circular com 100% dos assentos ocupados, também estando proibida a viagem em pé.

Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos de cada embarcação. Já os trens e o metrô poderão circular com ocupação máxima de até 60% da capacidade de cada composição.

 

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