Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 05 e 09 de outubro.
É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.
Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30
Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Importante:
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.
Exercício 2019
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | VALOR | |||||
A | Até 50m² (*) | 32.15 | |||||
B | até 80m² | 80.38 | |||||
C | até 120m² | 96.45 | |||||
D | até 200m² | 128.60 | |||||
E | até 300m² | 160.75 | |||||
F | acima de 300m² | 192.90 | |||||
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | |||||||
FAIXA | ÁREA | COTA ÚNICA | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
A | até 50m² | 64.30 | – | – | – | – | – |
B | até 80m² | 96.45 | – | – | – | – | – |
C | até 120m² | 192.90 | – | – | – | – | – |
D | até 200m² | 540.12 | 108.04 | 108.02 | 108.02 | 108.02 | 108.02 |
E | até 300m² | 707.30 | 141.47 | 141.46 | 141.46 | 141.46 | 141.46 |
F | até 500m² | 900.20 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 | 180.04 |
G | até 1.000m² | 1607.51 | 321.51 | 321.50 | 321.50 | 321.50 | 321.50 |
H | acima de 1.000m² | 1929.01 | 385.81 | 385.80 | 385.80 | 385.80 | 385.80 |
FINAL | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PARCELA 1 | VENCIMENTO PARCELA 2 | VENCIMENTO PARCELA 3 | VENCIMENTO PARCELA 4 | VENCIMENTO PARCELA 5 |
0 e 1 | 05-10-2020 | 05-10-2020 | 29-10-2020 | 16-11-2020 | 04-12-2020 | 22-12-2020 |
2 e 3 | 06-10-2020 | 06-10-2020 | 29-10-2020 | 16-11-2020 | 04-12-2020 | 22-12-2020 |
4 e 5 | 07-10-2020 | 07-10-2020 | 29-10-2020 | 16-11-2020 | 04-12-2020 | 22-12-2020 |
6 e 7 | 08-10-2020 | 08-10-2020 | 29-10-2020 | 16-11-2020 | 04-12-2020 | 22-12-2020 |
8 e 9 | 09-10-2020 | 09-10-2020 | 29-10-2020 | 16-11-2020 | 04-12-2020 | 22-12-2020 |
* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.