A realização de frisagem, processo feito por borracharias que aumenta as ranhuras de pneus antigos para disfarçar seu desgaste, pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 352/11, do ex-deputado Xandrinho, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/02).
Segundo o texto, o descumprimento da norma pode levar à cobrança de multa de 5 mil UFIRs, o equivalente a mais de R$ 17 mil, além de outras sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “A frisagem de pneus é um procedimento altamente perigoso pois, uma vez alterada a estrutura, o mesmo pode causar sérios acidentes”, justificou o autor da proposta.