A Prefeitura de Maricá publicou um decreto nº 606/2020 nesta sexta-feira (06/11) regulamentando a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
A medida configura o sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas (financeiras), autorizadas a funcionar pelo Banco Central, além das demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Com a declaração eletrônica, a Prefeitura poderá obter de forma mais rápida as informações sobre os serviços prestados pelas instituições financeiras e melhorar a apuração e a arrecadação do ISSQN incidente sobre estes serviços.
A transmissão da DES-IF e sua validação poderá ser feita pelas instituições por meio do Sistema ISSQN eletrônico, disponibilizado aos contribuintes no site da Prefeitura de Maricá (www.marica.rj.gov.br) para a importação de dados que compõem a bases de dados das instituições financeiras.
A validação da declaração se dará após o processamento com sucesso do arquivo transmitido à Prefeitura.