Devido ao agravamento dos casos de contaminação da população pelo Covid-19 nas últimas semanas e, de acordo com a Resolução da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) 038, de 04/12/2020 e o Decreto Municipal 173, de 04/12/2020 e seu anexo Plano de Retomada das Atividades do Município de Itaboraí, que obrigatoriamente coloca o município na fase bandeira vermelha.
Diante da nova bandeira recomenda-se o rigoroso cumprimento do referido Decreto e a observância das restrições contidas no anexo Plano de Retomada – Fase-Bandeira Vermelha. Ainda de acordo com o Departamento de Posturas do Município já expediu notificação especial a todos os estabelecimentos comerciais alertando sobre proibições e/ou restrições que afetarão suas atividades, bem como as penalidades pelo seu descumprimento.