Na última quarta-feira (10/02), foi publicado no Diário Oficial do Município o ponto facultativo nas repartições públicas do município nos dias 15 (segunda-feira) e 17 (quarta-feira) de fevereiro até as 13h. Nos órgãos onde as atividades não possam ser suspensas, o expediente será normal sob a responsabilidade dos respectivos gestores.
Na mesma edição do DO, foi estabelecido que ficam proibidos a realização de quaisquer eventos ou atividades festivas comemorativas do carnaval. Incluindo os eventos em estabelecimentos abertos ou fechados, ainda que privados, abertos à participação do público. O uso de veículos de som com concentração de pessoas fica vedado também. Assim como, a realização de acampamentos nas áreas públicas do município.
“Vamos seguir confiantes, teremos novas oportunidades para confraternizarmos. A saúde é nossa prioridade, mas para vencermos a luta contra a Covid-19, cada um precisa fazer a sua parte. O decreto trará todas as medidas estabelecidas necessárias para a manutenção da atividade econômica no município frente à pandemia decorrente do coronavírus. Por ora, o carnaval 2021 está cancelado em Itaboraí”, explicou o prefeito Marcelo Delaroli.
São considerados eventos de carnavais, a ocorrência de concentrações, desfiles de agremiações, blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, bem como quaisquer outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes ficará a cargo Secretaria Municipal de Segurança Pública; Guarda Municipal de Itaboraí; Secretaria Municipal de Transportes; Secretaria Municipal de Fazenda (Posturas) e a Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária).