Membros da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Cosan) se reuniram, nesta terça (02), com a Marinha do Brasil para debater medidas de combate à pesca predatória no litoral fluminense. A ideia é formar uma frente de atuação conjunta para deter a prática, que é criminosa.
Participaram da reunião o presidente e o coordenador da Cosan, Dep. Est. Gustavo Schmidt e Gerhard Sardo (respectivamente), o Capitão dos Portos do Rio de Janeiro, Capitão de Guerra e Mar Ricardo Jaques Ferreira, e o assessor de Relações Institucionais da Marinha do Brasil, Comandante Cláudio Souza Freitas.
“Estou preocupado com o bom desenvolvimento da pesca artesanal associada às questões ambientais no Rio de Janeiro. Estarei empenhado e dedicado para que os órgãos envolvidos possam, juntos, fazer ainda mais diferença no uso sustentável dos recursos do mar”, destacou o parlamentar.
Durante o encontro, falou-se sobre a atuação conjunta de diversos órgãos de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipais). A atuação contra a prática predatória pode envolver a Capitania dos Portos, os Institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Estadual do Ambiente (Inea), o Comando de Polícia Ambiental, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, a Polícia Federal, dentre outros.
Nas últimas semanas, a aparição de embarcações do tipo “traineiras” vem se multiplicando nas costas de Maricá (principalmente Itaipuaçu e São José do Imbassaí) e Niterói (Itaipu e Itacoatiara).
A utilização de redes de arrasto, nesse ponto do mar, é ilegal; a Lei de Crimes Ambientais, ordenamento jurídico que regula a prática, determina que esse tipo de pesca só é permitida em áreas que não sejam de preservação e com profundidade superior a 5 mil metros.
Sanções são previstas para quem é visto realizando esse tipo de prática; a pena é de um a três anos de prisão, além de apreensão das redes. Caso o pescador seja registrado profissionalmente, ele também recebe multa e suspensão do direito de trabalhar entre 30 a 90 dias.
Já se for uma empresa a praticante do crime ambiental, receberá multa e suspensão das atividades por 30 a 60 dias. No caso de pesca predatória amadora, o flagrado receberá multa e perderá os instrumentos e equipamentos.