De acordo com o novo decreto, supermercados, mercados; bancas de jornais; centros de treinamentos de saúde e segurança para o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar de 7h às 20h. Já as padarias, o horário permitido será de 5h às 20h.
O decreto determina também que os restaurantes deverão funcionar de 11h30 às 20h; as academias de 6h às 20h. Os cursos profissionalizantes e complementares no horário compreendido de 8h às 20h, observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal 156/2020.
Já os shoppings estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. A abertura de templos religiosos será permitida três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.
Fica também autorizada a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, regulamentar seu funcionamento.
Ficam mantidas, as demais disposições estabelecidas nos decretos anteriores relacionados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19).