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Macaé: Decreto determina horários de funcionamento de estabelecimento

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O decreto 058/ 2021, assinado nesta sexta-feira (5) pelo prefeito de Macaé, Welbert Rezende, para o enfrentamento do avanço do coronavírus no município,altera o horário de funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, mercados, bancas de jornais, padarias, entre outros. Está permitida ainda a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município. As medidas já estão em vigor.

De acordo com o novo decreto, supermercados, mercados; bancas de jornais; centros de treinamentos de saúde e segurança para o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar de 7h às 20h. Já as padarias, o horário permitido será de 5h às 20h.
O decreto determina também que os restaurantes deverão funcionar de 11h30 às 20h; as academias de 6h às 20h. Os cursos profissionalizantes e complementares no horário compreendido de 8h às 20h, observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal 156/2020.
Já os shoppings estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. A abertura de templos religiosos será permitida três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.

Outra alteração determinada pelo decreto é o atendimento por sistema “delivery” e “drive thru”, que poderão funcionar no município por 24h.

Aglomeração e barreiras sanitárias
O decreto proíbe ainda a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como avenidas, ruas, praças e calçadas.
Fica também autorizada a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, regulamentar seu funcionamento.
Ficam mantidas, as demais disposições  estabelecidas nos decretos anteriores relacionados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
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