Niterói abriu nesta segunda-feira (26) as inscrições para a terceira fase do programa Empresa Cidadã. O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou no último sábado (17) a lei aprovada pela Câmara de Vereadores com a nova etapa do programa, que vai beneficiar empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas que tenham até 49 empregados com o pagamento de um salário mínimo, pelos próximos três meses, para até nove empregados. As inscrições ficarão abertas até o dia 14 de maio.
Para participar, será preciso acessar o site, clicar em ‘solicitar adesão’, preencher o formulário de inscrição; anexar os documentos exigidos (GFIP relativa a março de 2021; GRF relativa a março de 2021; Contrato social da empresa; RG do administrador e CPF do administrador) e aceitar o termo de adesão. Os documentos serão conferidos e, caso tudo esteja correto, o empregador receberá um e-mail com o protocolo de atendimento e a confirmação da solicitação.
Espera-se, com a medida, proteger mais 12 mil postos de trabalho, totalizando 24 mil empregos garantidos no município. A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, explicou que as empresas deverão se comprometer a manter os postos de trabalho cadastrados pelo período de seis meses consecutivos à adesão. Dúvidas já podem ser tiradas pelo e-mail duvidas.beneficios@fazenda.
“A ampliação do Empresa Cidadã era uma grande demanda dos empresários da cidade. Como resposta, o prefeito mandou para a Câmara o projeto de lei aprovado na semana passada para duplicarmos o número de empregos garantidos. Começamos agora o processo de chamamento para entrada no Novo Empresa Cidadã, que vai injetar mais R$ 39 milhões para proteger aproximadamente mais 12 mil postos de trabalho. É um grande esforço para mantermos os empregos, o salário e a dignidade de milhares de niteroienses, além de fomentar a economia da nossa cidade”, pontuou a secretária.
Para se habilitarem, as empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas precisam ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do Covid-19; ter alvará de funcionamento ativo em Niterói, ter até 49 (quarenta e nove) empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1º de março de 2021 e comprometer-se a observar rigorosamente as medidas de isolamento e sanitárias estabelecidas pelo Poder Executivo.
Os empregados escolhidos pelas empresas para serem remunerados pelo programa devem, preferencialmente, ter residência em Niterói. Em contrapartida, as empresas terão que se comprometer a não reduzir postos de trabalho por seis meses a partir da data da adesão.
Além disso, é vedada a participação de empresas e entidades contempladas na 1ª e 2ª fases do Programa Empresa Cidadã de Niterói instituídas pela Lei nº 3.482, de 02 de abril de 2020 e Lei nº 3.496, de 07 de maio de 2020.