A Caixa Econômica Federal apresentou as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS. As liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. Os saques poderão ser feitos entre setembro deste ano a março de 2020. A expectativa é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na economia.
Além do saque imediato, haverá a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.
A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.
Saque Imediato:
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
Mês de nascimento |
Recebem a partir de |
Janeiro, fevereiro, março e abril |
13/09/2019 |
Maio, junho, julho e agosto |
27/09/2019 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro |
09/10/2019 |
Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Confira as lotéricas em Maricá: Lotérica Flamengo: Av Roberto da Silveira, 2097 – LT 19, Flamengo – Marica, RJ; Lotérica Centro (01): Rua Abreu Sodré, 97, Centro – Marica, RJ; Lotérica Centro (02): R Domício Gama, 120 – LT 2 LJ 1, Centro – Marica, RJ; Loteria Inoã: Rodovia Amaral Peixoto, KM 15 – Shopping Inoã Center, Inoã – Marica, RJ; Loteria Itaipuaçu (01): Rua Van Lerbergue (antiga Rua 34), 6378, Loja 05, Itaipuaçu, Maricá-RJ.
Mês de nascimento |
Data de início |
Janeiro |
18/10/2019 |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Março |
08/11/2019 |
Abril |
22/11/2019 |
Maio |
06/12/2019 |
Junho |
18/12/2019 |
Julho |
10/01/2020 |
Agosto |
17/01/2020 |
Setembro |
24/01/2020 |
Outubro |
07/02/2020 |
Novembro |
14/02/2020 |
Dezembro |
06/03/2020 |
Saque Aniversário:
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS:
A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo:
O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS:
A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
Quem tem direito |
Recebem a partir de |
Crédito em conta na CAIXA para todas as idades |
19/08/2019 |
A partir de 60 anos |
26/08/2019 |
Até 59 anos |
02/09/2019 |
São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.