O Projeto de Lei nº 208 de autoria do Poder Executivo que institui o Programa Talento Atleta (PTA) de incentivo ao Esporte Amador foi votado e aprovado em segundo turno, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15), na Câmara de Maricá.
Além disso, foram revogados também, a Lei nº 2822 e o decreto nº 356. Segundo o PL, o Programa Talento Atleta de incentivo ao Esporte tem o objetivo de subsidiar atletas e paratletas de modalidades individuais e/ou coletivas. Tal inclusão das modalidades coletivas tem por objetivo atender aos atletas que competem em modalidades em grupo, como por exemplo, atletismo modalidade revezamento 4×4; remos modalidade coletiva – trio.
É importante salientar que incluir a modalidade coletiva não significa que será concedido o benefício a todos os integrantes do “time” ou da “dupla”, até porque o benefício é requerido, avaliado e classificado de forma individual, sendo deferido ou indeferido individualmente também. Os atletas serão divididos em categorias.
O PL vai para sanção do Prefeito Fabiano Horta.