O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrar no Brasil.
A decisão foi do ministro Luís Roberto Barros e validada em votação pela maioria dos ministros. Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro mas o teste PCR será obrigatório. Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.