O governador do Estado Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.525, que prevê a retomada do programa em solo fluminense, o Programa Recupera IPVA RJ-2021. A medida foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial.
A medida busca reaver valores de imposto de inscritos, ou não, em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é que possa ter um aumento na arrecadação estadual.
“A sanção a essa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas”, declarou o Governador.
Segundo a lei, o pedido de adesão do projeto poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. Ainda é previsto a redução de 90% dos valores e a quitação caso seja pago em cota única. Para quem preferir pagar parcelado em até seis vezes, o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.
O ingresso no Recupera IPVA – 2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira. Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editarão atos necessários à aplicação da lei, entre eles o valor mínimo de cada cota.
Se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar as cotas em aberto ou regularizar as eventuais faltas.