Termina nessa quinta-feira (3) o prazo para mesários que faltaram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para quem faltou o segundo turno, o prazo é dia 29 desse mês.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212).
“Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.