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Pré-matrícula da rede municipal de ensino de Itaboraí começa na próxima segunda (05)

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A 1ª fase do período de pré matrícula das escolas municipais para o ano de 2023 terá início na próxima segunda-feira (5). Segundo a Prefeitura de Itaboraí, esta etapa é voltada para novos estudantes, vindos de outras redes de ensino e os que desejam iniciar ou retornar às escolas.

A pré-matrícula deve ser realizada até o dia 13 de janeiro de 2023, através do site oficial. O resultado da 1ª fase e efetivação da matrícula será entre os dias 23 e 27 de janeiro de 2023.

“É fundamental garantir, nesta primeira fase, a pré-matrícula para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e também para aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar”, afirmou o secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues.

Já a 2ª fase da inscrição da pré-matrícula é voltada para aqueles que não participaram na 1ª fase e deverão ser realizadas também por meio de endereço eletrônico a partir das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023. Para a 2ª fase, o resultado e efetivação da matrícula acontecerão em até cinco dias úteis.

Confira abaixo a documentação necessária para realização da matrícula (cópia e original):

  • Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
  • Dois retratos 3×4 recentes;
  • Histórico escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
  • Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada para todos os estudantes;
  • Comprovante de residência conferido com o original (em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
  • Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
  • Cópia do cartão SUS, caso possua.

Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável:

  • Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
  • CPF do candidato, quando possuir;

No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;

  • Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.
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