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Prefeitura de Niterói chama 64 aprovados no concurso da Educação de 2008

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A Fundação Municipal de Educação de Niterói convocou 64 dos 200 profissionais de ensino aprovados em concurso público realizado em 2008 para se apresentarem ao órgão e tomarem posse de seus cargos nesta terça-feira, 18. A convocação atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em agosto do ano passado rejeitou recurso do Município e determinou que os concursados fossem empossados. Até então, a prefeitura vinha protelando, através de recursos.

Segundo o edital de convocação judicial publicado no Diário Oficial do Município, no último sábado, 15. Nele, o presidente da FME e secretário municipal de Educação, Bira Marques, convoca os aprovados no concurso público, conforme decisão de processo judicial movido em 2010 pelos profissionais.

Dos 64, 53 serão empossados para o cargo de Professor 1 – 24 horas. Três deles, para o cargo de Professor II – Língua Portuguesa – 22 horas; Três para o de Professor II – Língua Inglesa – 16 horas; Dois para o de Professor II – Matemática – 22hs; Um para Professor II- Artes – 22hs; Um para Professor II – Educação Física – 16hs e outro para o de Professor II – História – 22hs.

Os convocados para o cargo de Professo I devem comparecer ao Auditório da FME, na Rua Visconde de Uruguai, 414, no Centro, para a entrega de documentos às 9 horas desta terça-feira, 18.. Já os demais, no mesmo dia e local, mas, às 13 horas. Os documentos a serem entregues (original e cópia) são: RG; comprovante de escolaridade mínima, devidamente registrado; título de eleitora com comprovante de votação/justificativa da última eleição ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais; CPF; CPF do cônjugue ou companheiro, se houver; certificado de reservista ou documento equivalente; comprovante de inscrição no PIS/PASEP se for cadastrado; comprovante de residência; cópia da declaração de bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal; registro profissional no conselho correspondente ao cargo e comprovante de quitação com o órgão de classe correspondente (somente para Professor II, disciplina Educação Física) e uma foto 3 x 4 recente.

Além dos documentos, todos os convocados deverão trazer resultados de exames clínicos pedidos no D.O. Estes serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Os aprovados para o cargo de Professor I devem ir à FME no dia 10 de agosto, às 9 horas para a escolha das vagas e os demais, no mesmo dia e local, às 13 horas.

A escolha das vagas obedecerá a ordem classificatória. O candidato que não comparecer no horário estabelecido no edital fará a escolha de vaga após o último convocado presente, nas vagas restantes, comparecendo na Superintendência de Gestão de Pessoas em até 30 dias, caso contrário será considerado desistente.

A professora Alexandra Alencar, uma das que foi aprovada no concurso e que lutou pela convocação da categoria na Justiça, comemora e espera que o restante dos aprovados seja convocado. Acusa ainda o Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe), Núcleo Niterói, de não ter se empenhado muito no caso.
“Amanhã (18), a nossa ideia é ir lá, no horário da posse já, com alguns cartazes. Liguei para o STJ e o STF. Foi uma loucura. No STJ estava parado. Mas, não desistimos”, relata a professora.

Procurado, o Sepe-Niterói disse que a direção pedirá, novamente, uma Audiência ao Governo, para tentativa de planear um acordo sobre a dimensão das convocações.

“A princípio, defendemos a convocação de todos. Queremos saber quais critérios o Governo está adotando ao fazer a convocação deste final de semana. O Governo não peticionou na execução da ação, até o momento, sobre o que fez. Nosso Jurídico peticionará na ação”, disse Diogo Oliveira, um dos coordenadores do sindicato.

A Prefeitura de Niterói ainda não informou quando convocará os demais aprovados no concurso público de 2008.

Histórico do caso:

No dia 1º de março deste ano, a 10ª Vara Cível de Niterói concedeu prazo de 15 dias para a prefeitura convocar os 200 aprovados no concurso. Em caso de descumprimento, o Município pagaria multa diária em valor a ser estipulado pelo juízo. Porém, a prefeitura veio protelando com recursos.

Em 7 de julho de 2022, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, rejeitara recurso extraordinário impetrado pela Prefeitura de Niterói e validara resultado do concurso público da Educação, realizado em 2008, em que foram aprovados 200 candidatos para trabalharem nas 93 escolas da rede pública municipal. A validade do concurso era até maio de 2010. Até hoje, a prefeitura vinha trabalhando com profissionais em regime de contratação temporária.

Em 2010, o Sepe entrou com ação na 10ª Vara Cível de Niterói, que deu ganho de causa ao sindicato. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, mas, em 18 de julho de 2015 rejeitou o colegiado do órgão rejeitou o curso por unanimidade. Ao mesmo órgão, a prefeitura recorreu outras quatro vezes, sempre perdendo. Em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu ir contra a Prefeitura até o processo chegar ao STF em 2018.

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