Jovens com até 29 anos de idade e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos terão direito a partir desta quarta-feira, 29, a meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer públicos e privados. É o que garante lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
O chefe do Executivo modificou a Lei 3.364/2000 para assegurar o benefício. Para ter acesso, o jovem deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
“O acesso à cultura é direito de todos e está previsto na Constituição Federal. Com essa iniciativa, estamos ampliando esse benefício e garantindo que os jovens de até 29 anos, em situações desiguais, também possam desfrutar de eventos oferecidos em todo o estado. No nosso governo prezamos pelo conhecimento e incentivamos a diversidade cultural, regional e desportiva”, declara Cláudio Castro.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Segundo o governo, a meia entrada a todos os jovens de até 21 anos (independente da renda) continua valendo e que cabe ao Procon fiscalizar e punir o não cumprimento da lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A lei surgiu de projeto apresentado pelos deputados Martha Rocha (PDT) e Samuel Malafaia (PL).
“A proposta visa a garantir ao jovem o direito à cultura, ao esporte e ao lazer, bem como o acesso aos bens e serviços culturais, de modo a propiciar o conhecimento da diversidade cultural, regional e desportiva”, explicou Martha.