spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #75

spot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Prefeito de Niterói sanciona subsídio que reduz tarifa de ônibus municipais

spot_imgspot_img

Mais lidas

As tarifas das linhas municipais de ônibus em Niterói vão ficar mais baratas. Atualmente, o valor da passagem é R$ 4,45. O prefeito Axel Grael sancionou mensagem executiva aprovada na última quinta-feira, 22, na Câmara Municipal, que cria o subsídio financeiro para custear 30% do valor da tarifa. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.

O objetivo é assegurar a modicidade tarifária, a prestação regular de serviço público essencial e a preservação do equilíbrio econômico financeiro nos contratos de concessão, combatendo as desigualdades sociais ao fomentar o desenvolvimento econômico e social das comunidades e estabelecer meios para promover a equidade social e a geração de emprego e renda para as camadas mais carentes do município.

Tarifa de ônibus vai reduzir para menos de R$ 4/Foto: Divulgação

A tarifa está prevista nos contratos de concessão e reajustada anualmente conforme previsão contratual e por estudos de reequilíbrio, denominada tarifa técnica, equivale ao custo do transporte dividido pelo número de passageiros pagantes equivalentes. Os valores serão instituídos por ato específico da prefeitura e entrarão em vigor em 1º de janeiro de cada ano.

O custeio tarifário deverá ser equivalente a, no máximo, 30% e será limitado a, no máximo, duas viagens por dia, por usuário. Para usufruir do benefício, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de bilhetagem eletrônica municipal, portando seu cartão eletrônico devidamente habilitado.

A concessão de subsídio tarifário gera a obrigação para as concessionárias de transporte público de não cancelar linhas ou diminuir a frota disponível sem a anuência do poder público municipal sob pena de cancelamento do subsídio.

A prefeitura poderá estabelecer bilhete único integrado ao transporte por barcas. Nesse caso, os beneficiários terão direito a duas viagens integradas por dia. Terão direito ao benefício: moradores da cidade com deficiência física, transtorno mental ou doenças crônicas e mulheres vítimas de violência doméstica ou pobreza.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img