Com o dia das crianças chegando, o Procon do Estado do Rio de Janeiro realizou uma pesquisa, entre os dias 01 e 07/10 para catalogar os preços de alguns dos principais brinquedos presentes no mercado para ajudar o consumidor a garantir a melhor compra pelo menor preço. De acordo com o levantamento a diferença entre preços chegou aos 190%.
Segundo o presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) neste Dia das Crianças, o varejo deve apresentar um crescimento de 2,6% em relação ao ano passado.
“O objetivo da pesquisa de preços é de ajudar e demonstrar ao consumidor que, se ele pesquisar o mesmo produto em locais diferentes, pode encontrar muita diferença de valor e economizar expressivamente. Queremos garantir a segurança dos consumidores e orientar os fornecedores quanto às boas práticas consumeristas”, explicou Coelho.
Em Niterói a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-Niterói) prevê que, com o Dia das Crianças e a Black Friday chegando, o comércio se prepara para um fim de ano movimentado, com foco nas principais datas que agitam o setor. A expectativa de aumento é de 5% com relação ao ano passado.
Orientações para as compras
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio, tanto no e-commerce como em lojas físicas, o Procon-RJ também elaborou algumas dicas importantes aos consumidores.
1- Pesquisar é muito importante. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.
2- Se for efetuar compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto.
3- Fique atento à classificação etária do brinquedo. Ela deverá ser adequada à idade da criança.
4- Verifique se há o selo do INMETRO no brinquedo adquirido. Isso garantirá que este produto passou por testes que o liberaram para comercialização.
5- Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.
6- Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos.
7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br
8- Atente-se à política de troca de cada loja, pois a troca do produto não é obrigatória.
9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela Internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído de todo valor pago, inclusive do frete.
10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.