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São Gonçalo dá desconto para quitação de dívidas ativas e ajuizadas

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São Gonçalo começa a partir da próxima quarta-feira (27), e até 27 de dezembro, a promover o “Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa”, que oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município, com anistia dos encargos moratórios e 10% de desconto na dívida principal para pagamentos à vista, além de parcelamentos em até 48 vezes para acordos. 

A iniciativa é fruto de um convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O atendimento aos contribuintes será realizado na sede da Procuradoria, que fica no G3 do Partage Shopping, no Centro.  

O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas. As pessoas e/ou empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas. 

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma: 

– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios; 

– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos; 

– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos. 

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e sábados e domingos, das 10h às 18h, no G3 do Partage Shopping, no Centro. Nos dias de semana, as senhas serão distribuídas até às 20h, já nos fins de semana, a distribuição acontecerá até às 16h.  

Documentos 

Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:  

Contribuinte

– RG e CPF; 

– Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda). 

Representante do contribuinte: 

– RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;

– Comprovante de residência atualizado no nome do representante; 

– Procuração simples; 

– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins). 

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