As mulheres vítimas de violência doméstica do Rio de Janeiro, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão ter direito a um aluguel social concedido pelo governo do estado. É o que determina um projeto de lei aprovado na última quinta-feira (22) em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto da deputada Alana Passos (PSL) ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
O auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e por mulheres que forem obrigadas, pelas circunstâncias, a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência que estejam colocando em risco a sua vida.
Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período.
De acordo com a deputada Alana Passos, apesar do estado ter casas-abrigo para acolher essas mulheres, elas não comportam a demanda crescente. Por isso, a ideia do aluguel social. O projeto complementa a Lei que instituiu a Política Estadual de Assistência Social e determina também que o orçamento estadual destinado a assistência social e os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais sejam utilizados para projetos de apoio às mulheres.
*com informações da Radioagência Nacional