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Cadastro retificador do PAT já está liberado; confira dicas para não errar

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Começou neste sábado (18) a fase de retificação dos cadastros cujo benefício do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) foi negado. Nessa fase, os requerentes terão suas solicitações reavaliadas e poderão anexar novos documentos a fim de corrigir as inscrições e se habilitarem ao recebimento do benefício.

Pensando em tirar as dúvidas que ficam acerca do cadastro retificador, o ErreJota Notícias colheu informações para te ajudar a preencher corretamente todos os campos e documentos.

Ao realizar as inscrições, o requerente precisará preencher informações pessoais básicas, como número do RG e CPF. Você também terá que anexar fotos dos documentos (no caso do RG, frente e verso).

Outro documento fundamental é o comprovante de residência. Ele deve comprovar que você mora em Maricá há, no mínimo, três meses. São aceitos:
• Contas de luz;
• Contas de água;
• Faturas de cartão de crédito.

Caso você não possua nenhum destes, valerá uma declaração do Posto de Saúde do seu bairro assinado pela enfermeira responsável, mas precisará ser em seu nome. Comprovantes em nome de membros do núcleo familiar também serão aceitos, desde que estes membros estejam listados como dependentes na inscrição. Declarações de residência não serão aceitas.

Uma das principais dúvidas é motivo de erros foi a comprovação de atividade laboral. Diversos documentos podem ser utilizados para comprovar as atividades de trabalho. A lei que regulamenta o PAT prevê que podem ser usados:
• Autorização de exercício da atividade remuneratória emitida pela Prefeitura;
• Cadastro do Microempreendedor Individual – MEI;
• Requerimento de formalização da atividade econômica;
• Carteira profissional emitida por órgão profissional competente (ex.: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, Conselho Regional de Educação Física – CREF, Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, dentre outros);
• Outros documentos não relacionados que comprovem o desenvolvimento da atividade laboral.

Vale lembrar que todas as atividades informadas precisam ter sido exercidas entre 01 de janeiro e 18 de março de 2020 (principalmente para quem comprovará com carteira profissional e outros documentos não relacionados acima). Valerá, também, comprovante de declaração de imposto de renda de 2019 (ano base 2018).

Importante pontuar que Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é o mesmo que carteira profissional. Anexar a CTPS para comprovação de desemprego não será aceito, visto que o benefício visa atender trabalhadores informais, autônomos e/ou liberais. Caso você tenha trabalhado entre 01/01 e 18/03 e foi demitido, você deve buscar o auxílio desemprego. O PAT não tem essa finalidade.

Em caso de profissionais informais que não possuam esse tipo de documento, servirá também para comprovação da atividade laboral declaração do contratante (caso de diaristas e pedreiros, por exemplo), recibo de pagamento de serviços ou fotos que comprovem a atividade laboral. Em caso de anúncios nas redes sociais, o requisitante deve ser identificado no anúncio, bem como o período acima. Quanto mais formas de comprovação, mais fácil fica a possível aprovação.

Outro ponto a se destacar é a nitidez das fotos anexadas durante a inscrição. É importante que as informações estejam legíveis. Caso contrário, sua solicitação poderá ser novamente negada.

Faça a sua inscrição retificadora com calma e tranquilidade. Preste atenção em todos os campos e o que é pedido. Essa é a última chance para obtenção do benefício. Fique atento, também, ao e-mail cadastrado. Esse é o canal que a Prefeitura de Maricá terá com você para a atualização da sua situação.

Caso surja alguma dúvida durante o processo de inscrição, o solicitante pode recorrer aos canais oficiais da prefeitura para consulta. As informações sobre o PAT estão disponíveis na página oficial na rede social (https://www.facebook.com/ProgramaPAT).

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