A Prefeitura de Niterói passou a oferecer um canal digital para denúncias de intolerância religiosa e crimes de ódio contra minorias. A ferramenta é disponibilizada pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Enfrentamento à Intolerância Religiosa (Codir) e permite que os registros sejam feitos de forma anônima ou identificada.
O objetivo é ampliar o acolhimento às vítimas, fortalecer a rede de proteção e reunir informações que ajudem a identificar a ocorrência e a distribuição desses casos pela cidade. O canal pode ser acessado pelo site da Prefeitura, pelo link disponibilizado pelo município ou por QR Codes instalados em ônibus e equipamentos públicos.
Segundo a coordenadora da Codir, Emanuelle Gomes, os registros também serão utilizados para produzir dados estatísticos e territorializados, que poderão orientar políticas públicas, campanhas educativas e ações de prevenção.
“O canal representa um avanço importante para a defesa dos direitos humanos em Niterói. Queremos oferecer uma porta de entrada segura para acolher, orientar e encaminhar as vítimas de LGBTfobia e intolerância religiosa. Além do atendimento individual, os registros vão nos ajudar a compreender onde e como essas violências acontecem e, a partir desses dados, aprimorar as políticas públicas”, afirma.
Nos casos em que a vítima se identifica, uma equipe multidisciplinar da Codir entra em contato para prestar orientações e fazer os encaminhamentos necessários à rede socioassistencial e aos órgãos competentes.
O canal recebe denúncias de agressões físicas e verbais, ameaças, constrangimentos e outras situações de discriminação relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero ou pertencimento religioso. Também podem ser relatados casos ocorridos em escolas, ambientes de trabalho e durante o acesso a serviços públicos ou privados.
A ferramenta ainda permite registrar ataques, depredações e perturbações contra terreiros, templos, espaços e símbolos religiosos.
A Prefeitura destaca que o canal não substitui o registro de ocorrência policial nem os procedimentos de investigação criminal. Em casos de emergência ou crimes em andamento, as forças de segurança devem ser acionadas imediatamente.

















