A Capela de São Jorge, localizada no bairro Espraiado, passa a contar com proteção especial em razão de seu relevante valor histórico, arquitetônico, cultural e religioso para o município de Maricá. A medida foi oficializada pela Lei nº 3.774, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
A legislação reconhece a importância da capela como patrimônio do município e determina que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para sua proteção, incluindo a abertura do processo administrativo de preservação e eventual tombamento, conforme a legislação municipal de patrimônio cultural.
Além disso, a Prefeitura deverá promover ações voltadas à preservação, conservação e valorização do imóvel, impedindo intervenções que descaracterizem ou comprometam suas características históricas e arquitetônicas. Obras de conservação, restauração e manutenção serão permitidas desde que previamente autorizadas pelo órgão municipal competente.
A lei também autoriza o Executivo a firmar parcerias, convênios e outros instrumentos de cooperação com instituições públicas, privadas e com a comunidade local para garantir a manutenção da capela e incentivar atividades culturais e religiosas no espaço.
Outro ponto previsto é a inclusão da Capela de São Jorge em roteiros turísticos, culturais e religiosos de Maricá, fortalecendo a preservação da memória, da identidade cultural e do patrimônio histórico do município, além de estimular o turismo e a valorização das tradições locais.


















