A inelegibilidade de Cláudio Castro ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (19). O ex-governador do Rio de Janeiro apresentou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível até 2030. As informações foram divulgadas pela jornalista Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.
A medida foi protocolada pela defesa do político após a manutenção da condenação por abuso de poder político e econômico relacionada às eleições de 2022. Os advogados argumentam que não existe comprovação de participação pessoal de Castro nas condutas investigadas envolvendo estruturas da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
No recurso encaminhado ao Supremo, a defesa afirma que a sanção de inelegibilidade é a consequência mais severa imposta ao ex-governador e sustenta que a decisão do TSE se baseou em fundamentos que não demonstrariam a atuação direta de Castro nos fatos apontados durante a investigação eleitoral.
Os advogados também questionam a fundamentação adotada pela Corte Eleitoral durante a análise dos embargos de declaração julgados em 2 de junho. Segundo a defesa, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sem apresentar fundamentos próprios.
O recurso destaca ainda que as divergências registradas durante o julgamento se concentraram nos embargos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, enquanto a manutenção da condenação teria ficado baseada principalmente nos votos já proferidos anteriormente no processo.
No início deste mês, o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a condenação que tornou Cláudio Castro inelegível até 2030. Na ocasião, o relator votou pela preservação do acórdão original, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se o caso possui fundamentos constitucionais suficientes para revisão da decisão da Justiça Eleitoral.




















