A Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) seguirá a determinação do Prefeito Fabiano Horta e manterá suspensa a cobrança do Maricá Rotativo até o dia 14/04. A prorrogação da suspensão tem, como base, o decreto 505, que estende as determinações decretadas em 20/03.
A ampliação da suspensão da cobrança foi regulada pela portaria 80/2020. De acordo com a Codemar, por conta da abertura de alguns estabelecimentos (como supermercados, farmácias, padarias, dentre outros), as pessoas que procuram estes locais podem estacionar seguindo os padrões de tempo do Maricá Rotativo, embora sem cobrança.
A Codemar entende que, neste momento de pandemia, a não cobrança do Estacionamento Rotativo é a atitude solidária mais viável. Contudo, a companhia reforça que é preciso que todos evitem sair de casa.