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Comércio de Itaboraí autorizado a reabrir na segunda (05)

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 A cidade de Itaboraí estabelece as medidas restritivas entre os dias 5 e 19 de abril, considerando a resolução da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que alterou para a bandeira vermelha, risco alto de contaminação de Covid-19. Diante da nova fase o comércio está autorizado a reabrir na cidade.

A mudança de bandeira foi possível graças ao aumento para 23 leitos habilitados de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede municipal de saúde, a ampliação dos pontos de testagem, aumento da quantidade de médicos na linha da frente, ativação da nova estrutura para o polo de pronto atendimento à doença com farmácia integrada, além da conscientização do comércio e da população sobre as medidas restritivas.

“A guerra contra essa doença ainda não terminou. Tomamos medidas efetivas para reverter a bandeira roxa. Desde a abertura de novos leitos até aumento de salários para conseguir atrair e contratar novos médicos. A mudança para bandeira vermelha é fruto de muito trabalho da nossa equipe. É um alívio poder autorizar que as pessoas voltem a trabalhar nos seus comércios. Por isso, peço que todos colaborem para não precisarmos retornar com as medidas mais restritivas. Juntos poderemos vencer essa guerra”, disse o prefeito Marcelo Delaroli.

O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 30% da capacidade de lotação. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 22h, podendo o atendimento presencial ser estendido até as 23h. Os estabelecimentos deverão manter em atividade os atendimentos nas modalidades delivery, drive-thru e take away. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público continuam suspensas.

Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público. Academias e estúdios ficam autorizados a funcionar com limitação de 30% da capacidade, vedada ainda a utilização de equipamentos de uso coletivo de difícil higienização. Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações com 30% da capacidade e com adoção de medidas de distanciamento social. Casas e salões de festas também retornam às atividades com a mesma limitação de público.

Os shopping centers e centros comerciais estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, com limite de 30% da capacidade. O funcionamento de salas de cinemas e teatros ficam limitados a 50% da capacidade do público. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 6h às 20h com a mesma limitação de 30% da capacidade. A atividade industrial fica permitida desde que sejam observadas as normas sanitárias aplicáveis em cada segmento.

O transporte coletivo municipal deverá funcionar com até 50% da sua capacidade com as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação do ar. O condutor dos veículos e os passageiros ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção facial.

A Prefeitura ressalta que reforçará a fiscalização para cumprimento às medidas sanitárias para evitar a propagação do Covid-19 em Itaboraí, através das secretarias municipais de Segurança (Guarda Municipal), Transportes, Fazenda (Posturas) e Saúde (Vigilância Sanitária).

E que está disponibilizando um canal telefônico para denúncias de aglomerações na cidade. Informações sobre descumprimento das medidas sanitárias podem ser repassadas à Guarda Municipal pelo número 153.

As restrições visam conter a propagação da doença e a preservação da vida, pedindo a colaboração da população para respeitar e cumprir as medidas restritivas sanitárias e os protocolos. Os dados serão analisados diariamente, seguindo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).

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