Aprovado pela Câmara de Vereadores de Maricá e aguardando sanção do prefeito Fabiano Horta, o Programa de Amparo ao Emprego (PAE) será concedido aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas por força das determinações para o isolamento social.
O benefício de um salário mínimo terá prazo de duração de três meses e possui caráter assistencial. O programa visa amparar os empregados com a manutenção de seus empregos na forma da legislação trabalhista e normas análogas, além de estimular a continuidade da atividade empresarial desenvolvida. Os estabelecimentos que não sofreram qualquer restrição por força das determinações da Prefeitura de Maricá para o isolamento social não terão direito ao benefício.
O Programa compreenderá a concessão de um salário mínimo por empregado constante na folha de pagamento e dos empregados da microempresa e empresa de pequeno porte sendo que os valores somente poderão ser usados com o pagamento dos empregados e desde que estes constem da folha salarial do mês.
Requisitos para participação
O microempreendedor individual (MEI), o micro e pequeno empresário deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial com a permanência do vínculo de todos os empregados sem que haja redução salarial constantes na respectiva folha já que o benefício deverá ser revertido exclusivamente para o pagamento do salário.
Requisitos
Foram estabelecidos os requisitos para que as empresas participem do programa, dentre eles estão:
- A microempresa precisa ser localizada no município de Maricá;
- Comprovação de enquadramento como microempreendedor individual (MEI),microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
- Comprovação e/ou solicitação de inscrição Municipal;
- Contrato Social e Cartão de CNPJ;
- Declaração que manterá o emprego de seus funcionários pelo mesmo período do recebimento do benefício, exceto em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão devidamente comprovados, considerando como início da obrigação o pagamento da última parcela.