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Consumidor terá que ser avisado 48 horas antes do corte de luz

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As empresas de energia elétrica, água e gás poderão ser obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência. É o que determina o projeto de lei 3.945/18, aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para definir pela sanção ou veto.

De acordo com o projeto, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. As empresas deverão fornecer, antes do corte dos serviços, a possibilidade de quitação das contas atrasadas por meio de qualquer forma de pagamento, podendo ser concedido o parcelamento da dívida de acordo com os critérios das concessionárias.

“O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa”, justificou a deputada Martha Rocha.

O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário está autorizado a efetuar o desligamento.

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