Um decreto publicado na edição especial do Jornal Oficial de Maricá (JOM) adia os prazos para pagamento do IPTU e parcelamentos tributários para pessoas idosas, até outubro deste ano ou até o final do estado de pandemia.
De acordo com o decreto, as medidas foram tomadas devido o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e com objetivo de restringir a circulação de pessoas durante o combate ao Covid-19, principalmente aos idosos que representam grupo de risco no contágio do vírus.
Confira os artigos do decreto:
Art. 1° Ficam adiados os prazos para pagamento do IPTU, fixados no Anexo I do Decreto n.º 372, de 23 de agosto de 2019, devidos exclusivamente por sujeitos passivos tributários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2° A suspensão de prazos, mencionada no art. 1º do presente Decreto, se estende para os parcelamentos tributários aderidos por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º Os prazos mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto será em outubro, ou a partir do término do estado de pandemia que deu origem à edição do Decreto n.º 498, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.