A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou recomendação à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria da Casa Civil para que sejam adotadas em 72 horas medidas de contenção da mobilidade social em todo o Estado de forma proporcional com o grau de risco de cada Região de Saúde e não como estabelecido de forma genérica no Decreto Estadual.
O documento destaca que, segundo as diretrizes técnicas do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, o Plano Nacional de Contingência e o Instrumento de Tomada de Decisão elaborado pelo CONASS, a modulação do distanciamento social deve ser proporcional ao nível de risco de cada região de saúde. Com isso, a determinação de medidas restritivas iguais para todo o Estado, tal como previsto no Decreto Estadual, padece de validade e inefetividade à luz das recomendações técnicas para um enfrentamento correto da pandemia.
A recomendação levou em consideração, entre outros pontos, o boletim publicado pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) no último dia 16, ressaltando que fatores como média móvel de casos e óbitos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid já representam situação extremamente crítica e colapsante em todo o país. A FioCruz também destaca em relatório que das 27 capitais nacionais, 20 estão com mais de 80% de seus leitos para Covid ocupados.
O documento também leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante aos Estados e Municípios a competência para adotar medidas complementares ao enfrentamento da Covid-19. A DPRJ reforçou ainda que a saúde é um direito fundamental e deve ser prestada com a máxima eficiência e efetividade, competindo aos Estados a cooperação técnica e financeira aos Municípios e coordenar o sistema de vigilância sanitária e epidemiológica em seu território. O que inclui adoção de medidas de enfrentamento a epidemias.
Hoje, o Rio de Janeiro possui a maior taxa de mortalidade do país em cidades com mais de 500 mil habitantes, totalizando 256,31 óbitos a cada 100 mil moradores, em média. Para a Defensoria, é inadmissível que filas para leitos de UTI diminuam em decorrência de mortes evitáveis ao invés de abertura de novas vagas.