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Detran publica regras para o licenciamento anual

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Divulgação

Já estão valendo as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. A vistoria passa a ser exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Os veículos dispensados da vistoria deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira e fazem parte da Lei 8.269/2018 e do decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro.

É importante saber que os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser entregue nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. O documento também poderá ser retirado por terceiros, para isso precisará apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

De acordo com a nova regra, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.

GNV – Os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

FISCALIZAÇÃO – As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

CALENDÁRIO – Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

PROCEDIMENTOS – Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada.

A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização.

Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran www.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041.

Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.

Os proprietários de veículos não podem esquecer que para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder www.seguradoralider.com.br

 

 

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