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Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (01/10)

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A partir de terça-feira (01/10), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, por conta das eleições municipais. Isso porque de acordo com a lei, não é permitida as prisões cinco dias antes do primeiro turno das eleições, que será realizada no próximo domingo (06/10).

Entretanto vale lembrar que há exceções, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que especifica no Artigo 236, que nos casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto são permitidas as detenções. A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.

No caso haja a necessidade de prisões nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

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