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Eleitores podem pagar multas eleitorais com pix ou cartão de crédito

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Muitas pessoas deixam para depois pagar aquela multa eleitoral (por ter deixado de votar na eleição e não ter dado justificativa) e somente se lembram quando chega o período de regularizar o título, caso contrário, ficam impedidas de votar e com uma série de restrições, como não poder fazer concurso público, sem tirar passaporte, entre outras. Agora, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), permite que os eleitores paguem as multas com PIX ou cartão de crédito.

E isso sem sair de casa para enfrentar filas quilométricas que sempre se vêem em ano de eleições. Mesmo com o cadastro eleitoral fechado desde o dia 8 de maio, eleitores podem consultar seus débitos no site do TRE-RJ e quitar a multa com apenas alguns cliques, efetuando o pagamento de forma segura via PagTesouro. Gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, a PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional.

Ao preencher o formulário de consulta de débitos, o eleitor deve informar os dados conforme consta do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, será preciso entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para tirar eventuais dúvidas.

Para pagar com Pix ou cartão de crédito, após consultar os débitos, o(a) eleitor(a) deve escolher a opção “Pagar”. Optando pelo pagamento com cartão de crédito, o(a) eleitor(a) será redirecionado(a) para o Mercado Pago ou PicPay, onde efetuará a quitação da multa.

Já o Pix apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código alfanumérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Realizado o pagamento da multa, é preciso aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral, que pode levar até três dias úteis.

Após o registro da quitação, aquelas pessoas que estão em situação regular e apenas possuíam débitos eleitorais pendentes poderão obter a certidão de quitação eleitoral diretamente no site do TRE-RJ.

Já o eleitor que está com o título cancelado poderá obter certidão circunstanciada, que terá valor de certidão de quitação, em qualquer cartório eleitoral. Na certidão constarão prazo de validade até 4 de novembro, informação de que o eleitor encontra-se impedido(a) de regularizar sua situação eleitoral e recomendação para que procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, que acontece no dia 5 de novembro, para que possa regularizar sua situação.

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