As escolas públicas e particulares do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar atividades de orientação profissional aos alunos do Ensino Médio. É o que determina a Lei 8.106/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (21/09).
Segundo o texto, as atividades deverão ser realizadas de acordo com o calendário escolar e o projeto pedagógico de cada instituição. As escolas poderão oferecer palestras, discussões em grupo ou exposições durante as aulas. As unidades também poderão realizar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com o objetivo de convidar profissionais de diversas áreas para debater com os alunos as suas experiências no mercado de trabalho.