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Niterói: Estabelecimentos que não evitarem aglomerações serão multados

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A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto para criação de lei emergencial para que estabelecimentos sediados na cidade, sobretudo bancos, tenham agentes de desaglomeração e forneçam álcool em gel.

A partir de sexta-feira (8), os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multas. De acordo com a nova lei, o valor da multa vai de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 em caso de reincidência.

“O objetivo com esta medida é evitar as filas nas portas das instituições, como vem acontecendo com a Caixa Econômica Federal nos últimos dias. Nossos guardas municipais estão atuando nas barreiras sanitárias e nossos fiscais de posturas atuando para fazer cumprir o decreto de restrição das atividades, não podemos descolar esses profissionais. Então, essas instituições precisam adotar as medidas necessárias como os agentes de desaglomeração e a utilização de álcool em gel”, disse Rodrigo Neves.

Os estabelecimentos deverão garantir, como medida sanitária preventiva, a distância de um metro e meio entre as pessoas em filas de espera. Para tanto, será obrigatória a demarcação de espaço próprio para que os consumidores aguardem atendimento, dentro e fora das suas instalações, inclusive em espaço público, bem como a fixação de informativos em local visível, como cartazes ou placas informando sobre a necessidade de respeito da distância mínima.

A lei considera ainda de responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço toda a área externa de seu estabelecimento que estiver alcançada pela fila de pessoas, qualquer que seja o número de pessoas presentes.

Será obrigatório também que os estabelecimentos disponibilizem um funcionário para borrifar álcool líquido 70% nas mãos dos clientes que ingressarem e saírem, bem como nos locais que tiverem contato com as mãos, tais como carrinhos, cestas e prendedores de sacolas.

Além disso, os estabelecimentos terão que zelar para o distanciamento entre pessoas no interior da loja, inclusive limitando o acesso do número de clientes; adotar medida para que haja proteção aos colaboradores que trabalhem nos caixas durante o contato com os clientes; manter ambientes bem limpos e ventilados; manter portas e janelas abertas; garantir a utilização de máscaras faciais por todos os colaboradores; e assegurar o ingresso no estabelecimento e atendimento apenas para clientes que estiverem utilizando máscaras faciais.

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