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Estado define “regras” para campanhas eleitorais

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O Estado divulgou na noite desta terça-feira (20), um novo decreto estabelecendo medidas para as atividades de campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020.

Segundo o texto, a partir do dia 31 de outubro, as restrições serão definidas de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado do Rio de Janeiro, as chamadas bandeiras.

Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha, cidades que apresentam riscos alto e muito alto de contágios, seguem proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.

Os municípios com bandeira laranja, risco moderado, será possível a entrega de qualquer material impresso e a realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de distanciamento social.

Nos lugares com bandeira amarela ou verde, que têm riscos baixo e muito baixo de contágio, estão permitidas passeatas e carreatas. Também está autorizada a entrega de material nas ruas. Caso ocorram comícios em locais abertos, candidatos precisam respeitar o distanciamento de 4 m² no palanque ou palco. Também é necessário o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas que estão acompanhando o discurso, limitada a 1/3 da capacidade do espaço.

Se ocorrer eventos em lugares fechados, o limite será de 1/3 da capacidade máxima do estabelecimento, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. Também será obrigatório o fornecimento de álcool em gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes aos participantes na entrada do local e elevadores, além do cumprimento dos protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros conforme determinação da vigilância sanitária.

O uso correto de máscaras segue sendo obrigado a todos. Fica proibida a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.

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