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Ferramenta promete facilitar transferência de imóveis em Maricá

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Quem realiza uma negociação de compra ou venda de imóveis passou a contar com uma ferramenta que possibilitará mais eficiência e rapidez nos processos de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal cobrado sobre transferências imobiliárias.

A partir de hoje (16), a Prefeitura disponibilizou a nova página online do ITBI (http://itbionline.marica.rj.gov.br/). Essa área específica permitirá a emissão da guia para pagamento do tributo em até dois dias úteis. Para isso, basta que sejam encaminhados, através da página, todos os documentos necessários e que não haja exigências.

O novo site foi apresentado aos representantes de cartórios e corretores de imóveis. A nova página utiliza o sistema de automação Lecom, garantindo ao contribuinte e usuários mais rapidez, praticidade e conforto. A ferramenta permitirá a otimização dos processos, cujo volume vem crescendo: no último mês, foram 366 solicitações de abertura de processos de ITBI; e em julho foram 262.

“Queremos lançar para a sociedade algo que ajude no atendimento, sem a necessidade do contribuinte se deslocar ao SIM para a abertura de uma nova solicitação”, ressaltou o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leonardo Alves, adiantando que, em breve, quase todos os serviços do SIM estarão disponíveis no ambiente digital.

Como usar?

Quem for utilizar o serviço pela primeira vez precisará se cadastrar no novo portal com dados como: nome, CPF, telefone, email e deverá criar uma senha de acesso. Após a solicitação, o processo segue para análise imobiliária, homologação do tributo pelo fiscal e liberação da guia para pagamento.

Com o cadastro realizado, o contribuinte pode solicitar a abertura do ITBI de quantos imóveis quiser, consultar os processos abertos pelo número de protocolo ou pela data de abertura e também se informar sobre a legislação.

Para a abertura é preciso preencher o formulário de solicitação e anexar os documentos necessários (digitalizados como imagem ou em formato PDF), que são os mesmos apresentados em caso de solicitação presencial.

“Todo o processo pode ser feito pela via digital e gera um protocolo para que se possa acompanhar o andamento. Por email, ele receberá a informação de que a guia de pagamento foi gerada ou se ficou com alguma exigência. Então, o contribuinte deverá observar as normas legais, que estarão disponíveis no portal na aba Legislação, evitando atrasos no procedimento”, explicou a coordenadora de Receitas, Lawrice Souza.

 

*imagem do site irregistradores.org.br

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