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Governo do Rio suspende descontos de consignados do Banco Master e Credcesta

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária dos descontos em folha referentes a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e do Credcesta, oferecido pela PKL One Participações S.A. A medida foi publicada em decreto nesta segunda-feira (5) e será aplicada na folha de outubro, com pagamento em novembro.

A suspensão é preventiva e tem como objetivo identificar possíveis descontos não autorizados e proteger a remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas. As instituições financeiras serão intimadas a prestar esclarecimentos em até 48 horas.

Servidores que identificarem descontos considerados indevidos terão 15 dias úteis, a partir da publicação do decreto, para apresentar reclamação ao setor de gestão de pessoas (RH) do órgão onde estão vinculados.

Entre os casos que poderão ser analisados estão descontos em duplicidade, valores diferentes dos previstos nas parcelas, quantidade incorreta de parcelas e cobranças mantidas após a quitação ou cancelamento do contrato.

As reclamações serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), responsável pela análise. Os descontos questionados permanecerão suspensos durante o processo.

Caso seja comprovada a regularidade do contrato e da autorização para o desconto, a cobrança será retomada na primeira folha possível. Se for constatada irregularidade, a suspensão será mantida.

Os descontos que não forem contestados dentro do prazo serão restabelecidos após o período inicial de suspensão.

Para registrar a reclamação, o servidor deverá apresentar formulário específico, documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante de pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira. Também será necessário informar a rubrica, o valor e a competência do desconto questionado, além de uma breve descrição do caso.

O Banco Master e a PKL One deverão ainda fornecer à Seplag-RJ, em até cinco dias úteis, informações sobre as consignações abrangidas pela medida, incluindo contratos, valores, taxas, número de parcelas, datas e autorizações.

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