Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRJ condenaram o Governo do Estado e a Suderj ao pagamento de verba compensatória no valor de R$ 6 mil a seis titulares do direito de uso das cadeiras perpétuas do Estádio Maracanã. Durante a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, eles tiveram impedido o acesso às cadeiras nos jogos realizados no Rio, em razão de Lei Estadual que estabeleceu que o estádio ficasse exclusivamente à disposição da Fifa.
O Estado e a Suderj já haviam sido condenados pela 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital ao pagamento de indenização correspondente ao valor de três ingressos, relativos aos jogos realizados em eventos internacionais em que os autores da ação tiveram o seu acesso vedado.
“Deve se reconhecer a responsabilidade civil da parte ré, diante do ilícito constatado, devendo compensar a parte autora pelos danos morais sofridos. Voto no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento para condenar os réus ao pagamento da verba compensatória no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC”.