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Lei é sancionada e uso de quadriciclos é regulamentado no Estado

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Após a promulgação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar (PL), entrou em vigor a lei que regulamenta o uso de quadriciclos, veículos com características off-road (ATVs), utilitários multitarefas (UTVs), motocicletas elétricas e scooters em todo o estado. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça (12).

A determinação prevê, entre outras ações, que esses veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. Também fica proibido o tráfego com passageiros menores de sete anos.

A necessidade da lei para regulamentar e instituir critérios para a circulação, segurança e registro deste tipo de veículos, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi observada pelo deputado estadual Vítor Junior (PDT), com co-autoria dos deputados Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD).

“Depois de muita luta, conseguimos fazer essa regulamentação. Esses veículos viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou o deputado Vitor Junior.

O parlamentar reforça que embora estes veículos se destinem às atividades de lazer, transporte ou de prática esportiva, é necessária a regulamentação normativa. “Nos últimos anos, o uso irregular deste tipo de veículos, que antes eram direcionados às áreas privadas e de caráter off road (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, tem levado a acidentes graves com consequências, inclusive, fatais”, acrescentou.

De acordo com a Lei 10.230/23, os veículos novos deverão possuir código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito. Os veículos cuja fabricação for anterior à data de entrada em vigor desta Lei, poderão ser enquadrados nos mesmos termos.

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Detran-RJ, autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

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