Pacientes internados em hospitais, clínicas e demais unidades de saúde de Niterói passam a ter garantido, por lei, o direito de receber assistência religiosa conforme sua crença. A medida foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
A Lei nº 4.140/2026 autoriza a visita de representantes de qualquer religião para oferecer apoio espiritual aos pacientes, desde que haja solicitação e consentimento do próprio internado ou de familiares, quando ele não puder se manifestar.
A norma vale para unidades públicas e privadas e prevê que, em situações de risco de morte, ritos religiosos considerados essenciais possam ser realizados até mesmo fora dos horários de visita.
A legislação também determina que os hospitais informem esse direito em locais visíveis e estabelece penalidades para instituições que descumprirem a regra sem justificativa. Segundo o autor da proposta, vereador Allan Lyra, a medida reforça a liberdade religiosa e garante acolhimento espiritual em momentos delicados da vida.




















