O prefeito Fabiano Horta (PT) sancionou a lei criada pelo vereador Felipe Paiva (PCdoB) que regulamenta o exercício das atividades de food truck, food bike, food cart e food trailer, em Maricá. A lei não se aplica ao comércio de alimentos em feiras livres, nem a quaisquer outras atividades previstas em legislação específica.
Os alimentos autorizados a serem comercializados em vias e áreas públicas serão os preparados, alimentícios industrializados, produtos prontos para o consumo sejam estes perecíveis ou não perecíveis.
Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. O armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e Municipal.
“Essa lei irá disciplinar o funcionamento de empreendimentos dos mais variados segmentos gastronômicos. Além disso, uma regulamentação própria permitirá uma maior segurança tanto para o empreendedor quanto para os consumidores que frequentam esses estabelecimentos”, afirma o Felipe Paiva.