Foi aprovado o Projeto de Lei nº33/2020 que dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa de multa para quem não utilizar máscaras em locais públicos do município.
De acordo com o texto, a multa será no valor de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas que descumprirem uma das condutas obrigatórias. Vale ressaltar que a multa somente será aplicada após a notificação de advertência. No entanto, a cada reincidência, haverá a dobra do valor da multa anteriormente aplicada.
Além da utilização de máscaras, o projeto de lei também prevê a punição de quem não atender às normas de distanciamento de 1,5m das demais pessoas, não respeitar as restrições das barreiras sanitárias, entre outras infrações.